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O PSOL, a partir do mandato coletivo “Juntas” e do presidente estadual do partido, Severino Alves, com apoio da bancada do partido na Câmara Federal, protocolou hoje na Comissão de Ética Parlamentar da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) um pedido de instauração de procedimento administrativo contra o deputado Joel da Harpa (PP) e a deputada Clarissa Tércio (PSC). Mais de 50 movimentos sociais subscrevem a representação.

As representações são relativas aos episódios envolvendo a criança de 10 anos internada no Cisam para realização de aborto legal autorizado pela Justiça, em decorrência de ter engravidado por estupro do tio.

“O deputado Joel da Harpa quebrou o decoro parlamentar ao obter irregularmente informações sigilosas sobre a criança - segredo determinado para a própria segurança da menina; ter feito barulho em frente à maternidade; obstruiu a entrada da emergência; tentou forçar com violência a entrada na instituição; e em muitos momentos não usou máscara, descumprindo legislação estadual que visa a proteção sanitária da população”, afirmam as ‘Juntas’.

“A deputada Clarissa Tércio também quebrou o decoro por motivos semelhantes. Esteve no local e tentou impedir a realização do procedimento e neste período cometeu diversas infrações. A parlamentar aparece gritando e fazendo barulho em frente à maternidade, lugar que deveria ser de tranquilidade para zelo dos enfermos; obstruiu a entrada da emergência hospitalar; e tentou invadir a maternidade, desistindo apenas quando um apoiador a conteve. Por fim, a deputada também aparece sem máscara, desobedecendo a lei estadual que obriga o seu uso em local público enquanto durar a pandemia”, acrescentam as ‘Juntas’.

As ‘Juntas’ alegam que os dois casos se somam à tentativa de impedir a execução de uma medida legal e judicial.

“(Isso) culminou com ainda mais constrangimentos e dor para a criança e sua família, que deveriam estar seguras durante a realização de um procedimento sem o conhecimento público”, dizem as integrantes do mandato coletivo de deputada estadual.

“O caso foi evidentemente ideologizado, sendo ainda negligenciadas a laicidade do estado e a determinação judicial como medida prevista no Código Penal Brasileiro desde 1940”, frisam.