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O vereador do Cabo de Santo Agostinho, Amaro do Sindicato, foi condenado a 80 anos de prisão por um esquema de fraude na Previdência Social. Ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município, ele foi acusado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e inserção de dados falsos no sistema do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), além de organização criminosa. Segundo a JFPE, ele pode recorrer da decisão.
Em 12 de setembro de 2016, Amaro do Sindicato foi preso pela Polícia Federal, durante a Operação manager. A ação desarticulou uma organização criminosa apontada como responsável por fraudes em aposentadorias rurais. Além dele, a PF capturou um gerente da agência do INSS, em São Lourenço da Mata, no Grande Recife.
No dia 28 de setembro do mesmo ano, Amaro foi solto. Ele conseguiu a liberdade por meio de um habeas corpus concedido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5)
Nesta terça-feira (18), a Justiça Federal informou que Amaro do Sindicato foi condenado pela 13ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco.
Ainda segundo a JFPE, a investigação apontou para a concessão de centenas de benefícios de aposentadoria rural a supostos trabalhadores, com a utilização de documentação fornecida por entidades de classe, dando conta de situação fática não condizente com a realidade.
Após receber o benefício fraudulento, as pessoas eram chamadas a fazer empréstimo consignado, dando esse dinheiro como garantia. Também deveriam entregar o valor desses empréstimos aos integrantes da organização criminosa.
Segundo a 13ª Vara Federal, “a enorme quantidade de provas permitiu a verificação do envolvimento de pessoas humildes e necessitadas da redondeza e de instituições importantes ao exercício da democracia, tais como a Câmara Municipal, o Sindicato de Trabalhadores Rurais e o INSS, nas práticas criminosas".
Ainda segundo a JFPE, "ao longo da instrução processual, foi reunido vasto acervo probante acostado pelas partes, como dezenas de documentos, variados materiais apreendidos, diversos depoimentos testemunhais e o interrogatório, sendo garantidas ao réu a ampla defesa e a oportunidade do contraditório”.
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