Justiça determina que Prefeitura de Caruaru distribua merenda para todos os alunos da rede municipal

Foto: Divulgação 


Na última sexta-feira (17), a Justiça em Caruaru concedeu liminar obrigando a Prefeitura da cidade a fornecer de imediato merenda escolar a todos os alunos matriculados na rede pública municipal, indistintamente e independente de ter outros irmãos estudando na mesma escola. 

A decisão se deu em ação civil ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), segundo apurou a Central de Notícias.

“Trata-se de um direito reconhecido, com prioridade absoluta, pela Constituição Federal, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), bem como regulamentado em Lei Federal”, diz o MPPE.

Segundo o texto da decisão do juiz José Fernando Santos de Souza, “o Poder Público não pode se furtar ao dever de prestar efetiva alimentação escolar de qualidade a todos os alunos da rede municipal de ensino, porquanto todas as crianças e adolescentes que estudam em escola municipal, fazem jus ao recebimento de merenda escolar, em conformidade com o preconizado pela Lei Federal nº 11.947/2009, cujo registro é de que o ente público recebe o repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para disponibilização de alimentação saudável, prestando sempre atenção às boas práticas de higiene e sanitárias. Não há, destarte, justificativa para se eximir da obrigação de garantia do direito fundamental pleiteado, máxime porque, se assim o fizer, estará afastando a atuação administrativa dos princípios e obrigações básicas que a regem”.

Segundo a promotora de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de Caruaru, que assinou a ação civil pública, “a legislação é clara, não há margem para interpretações diversas”. 

“Além disso, estamos falando de uma ausência de repasse universal para os matriculados nas escolas municipais dentro de um contexto de pandemia, com agravantes sociais para os mais vulneráveis. Ademais a qualidade nutricional também deve ser observada, assim como a periodicidade, para que, de fato, resulte-se no alcance do direito fundamental preconizado”, diz Sílvia Amélia de Melo Oliveira.

Segundo a promotora, a Prefeitura afirma ter merenda escolar em estoque nos depósitos da Secretaria Municipal de Educação e ainda ter dinheiro em conta decorrente dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), mas a gestão decidiu comprar os kits de alimentação com recursos próprios e não usar os recursos do PNAE.

“Argumentando que os recursos próprios são insuficientes para garantir kits de alimentação para todos os alunos matriculados, o Município optou por excluir um grupo de alunos, a quem foi negado o direito humano à alimentação, o direito à igualdade, o direito ao acesso universal e igualitário à alimentação escolar”, ressaltou a promotora.

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