A Justiça Federal negou o pedido do secretário de Saúde do Recife, Jaílson Correia, para que a investigação fosse repassada para o judiciário estadual. (Foto: Bruna Costa/Esp. DP.)


Ontem, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou, por unanimidade, o pedido da defesa para que o caso sai da PF e passe a ser apurado pela Polícia Civil de Pernambuco.

A investigação da PF aponta prejuízos aos cofres públicos, crime contra a saúde pública, irregularidades na compra feita à microempresária Juvanete Barreto Freire, do interior de São Paulo, entre outras questões. A Prefeitura do Recife nega irregularidades.

Agora, os advogados de Jailson Correia vão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Veja nota dos advogados do secretário Jailson Correia:

“O escritório Rigueira, Amorim, Caribé, Caúla & Leitão, na representação do Secretário de Saúde do Recife, Jailson de Barros Correia, informa que, na data de ontem, foi denegada a ordem de Habeas Corpus impetrada perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, referente à Operação Apneia.

Apesar da extensa comprovação documental realizada pelos impetrantes nos autos, que além de demonstrar a inocorrência de qualquer desvio de valores na compra dos ventiladores pulmonares junto à empresa BRASMED, comprovou a não utilização de qualquer verba federal na referida compra, o TRF5, através de sua segunda turma, entendeu remanescer dúvidas quanto à origem da verba utilizada, bem como julgou ser precipitado, no presente momento processual – em que sequer houve oferecimento de denúncia criminal – deslocar a competência do caso para a Justiça Estadual. 

A defesa segue confiante de que eventuais dúvidas remanescentes acerca da correta competência para o caso serão devidamente esclarecidas em Juízo, podendo a própria Juíza de primeiro grau responsável pela condução do inquérito policial rever o seu entendimento inicial. Até mesmo porque, no âmbito da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal pelos mesmos fatos da investigação criminal, a própria Justiça Federal reconheceu a ilegitimidade ativa do MPF para o caso, justamente por não haver, no contexto da aquisição dos ventiladores pulmonares junto à BRASMED, a utilização de qualquer verba de natureza federal, mas apenas recursos municipais.
Por fim, o advogado Ademar Rigueira esclarece que irá recorrer da decisão do TRF5 perante o Superior Tribunal de Justiça.”