Novos conselheiros tomam posse. Foto: Reprodução 

Um projeto de lei enviado para a Câmara Municipal da Escada criando um segundo conselho tutelar na cidade, foi sancionado pelo prefeito Lucrécio Gomes no dia 30 de março. A lei 2533/2020 criou cinco novas vagas para conselheiros tutelares, até ai tudo bem. O que causou estranheza e margem para diversas interpretações e contestações judiciais, foi a posse dos suplentes das eleições de 2019 para as cinco vagas do primeiro conselho tutelar. 

Diploma de posse de um dos conselheiros. Foto: Reprodução  


Um entendimento que tem circulado nos bastidores é que a posse pode ser nula, por não ter havido eleição direta para o segundo conselho tutelar criado em março deste ano. É como se a Câmara de Escada que tem 13 vereadores aprovasse a criação de uma extensão da casa legislativa e criasse 13 novos cargos de vereadores e sem eleição os suplentes do pleito de 2016 tomassem posse. Assumiram as cinco novas vagas os novos Conselheiros Tutelares, Wilma Lima, José Américo, José Marcelino, José Carlos e Maria de Fátima.

De acordo com pessoas ligadas ao Conselho de Direito da Criança e do Adolescente em Escada, o novo conselho tutelar atuará nos distritos da cidade. Porém não há informações sobre a validade da posse dos suplentes das eleições do ano passado. Uma coisa é certa, o projeto é polêmico e pode render uma batalha judicial.

 
Resultado das eleições de 2019. Foto: Reprodução 


Confira a lei na integra:



GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2533 DE 30 DE MARÇO DE 2020.


Ementa: Cria o 2º Conselho Tutelar do Município de Escada, e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Escada, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas ela legislação vigente,

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Escada/PE APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica criado o 2º Conselho Tutelar do Município de Escada, órgão permanente e autônomo, não judicial, encarregado de zelar pelo cumprimento dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município, definidos na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que atuará em conjunto com o Conselho Tutelar criado pela Lei Municipal 1.737/97.

 

Art. 2º. O 2º Conselho Tutelar do Município de Escada será composto de 05 (cinco) membros titulares, eleitos pelo voto facultativo e direto dos maiores de 16 (dezesseis) anos residentes no Município de Escada, para mandato de 4 (quatro anos), bem como por 05 (cinco) membros suplentes, que serão nomeados de acordo com a ordem decrescente de votação, conforme prevê a Lei Municipal 1.737/97 e alterações posteriores.

 

Art. 3º. O 2º Conselho Tutelar do Município de Escada será instalado no prazo de até 30 dias contados da publicação da presente Lei, e enquanto não realizada a eleição prevista no artigo supra, será composto pelos candidatos eleitos na eleição realizada em outubro de 2019, de acordo com a ordem decrescente de votação.

 

Art. 4º. O 2º Conselho Tutelar do Município de Escada tem as atribuições previstas na Lei Municipal 1.737/97 e alterações posteriores, que serão exercidas em conjunto com o Conselho Tutelar criado pela referida Lei.

 

Parágrafo único. A divisão de atribuições entre os Conselhos Tutelares será definida por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º. O 2º Conselho Tutelar do Município de Escada será regido pela Lei 1.737/97, com alterações posteriores.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Escada 30 de março de 2020.

 

LUCRÉCIO JORGE GOMES PEREIRA DA SILVA

Prefeito  


Publicado por:
Maria José Gonzaga Siqueira Passos
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