Novos conselheiros tomam posse. Foto: Reprodução |
Diploma de posse de um dos conselheiros. Foto: Reprodução |
Um entendimento que tem circulado nos bastidores é que a posse pode ser nula, por não ter havido eleição direta para o segundo conselho tutelar criado em março deste ano. É como se a Câmara de Escada que tem 13 vereadores aprovasse a criação de uma extensão da casa legislativa e criasse 13 novos cargos de vereadores e sem eleição os suplentes do pleito de 2016 tomassem posse. Assumiram as cinco novas vagas os novos Conselheiros Tutelares, Wilma Lima, José Américo, José Marcelino, José Carlos e Maria de Fátima.
De acordo com pessoas ligadas ao Conselho de Direito da Criança e do Adolescente em Escada, o novo conselho tutelar atuará nos distritos da cidade. Porém não há informações sobre a validade da posse dos suplentes das eleições do ano passado. Uma coisa é certa, o projeto é polêmico e pode render uma batalha judicial.
Resultado das eleições de 2019. Foto: Reprodução |
Confira a lei na integra:
GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº 2533 DE 30 DE MARÇO DE 2020.
Ementa: Cria o 2º Conselho Tutelar do Município de Escada, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Escada, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas ela legislação vigente,
Faço saber que a Câmara Municipal de Escada/PE APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica criado o 2º Conselho Tutelar do Município de Escada, órgão permanente e autônomo, não judicial, encarregado de zelar pelo cumprimento dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município, definidos na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que atuará em conjunto com o Conselho Tutelar criado pela Lei Municipal 1.737/97.
Art. 2º. O 2º Conselho Tutelar do Município de Escada será composto de 05 (cinco) membros titulares, eleitos pelo voto facultativo e direto dos maiores de 16 (dezesseis) anos residentes no Município de Escada, para mandato de 4 (quatro anos), bem como por 05 (cinco) membros suplentes, que serão nomeados de acordo com a ordem decrescente de votação, conforme prevê a Lei Municipal 1.737/97 e alterações posteriores.
Art. 3º. O 2º Conselho Tutelar do Município de Escada será instalado no prazo de até 30 dias contados da publicação da presente Lei, e enquanto não realizada a eleição prevista no artigo supra, será composto pelos candidatos eleitos na eleição realizada em outubro de 2019, de acordo com a ordem decrescente de votação.
Art. 4º. O 2º Conselho Tutelar do Município de Escada tem as atribuições previstas na Lei Municipal 1.737/97 e alterações posteriores, que serão exercidas em conjunto com o Conselho Tutelar criado pela referida Lei.
Parágrafo único. A divisão de atribuições entre os Conselhos Tutelares será definida por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. O 2º Conselho Tutelar do Município de Escada será regido pela Lei 1.737/97, com alterações posteriores.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Escada 30 de março de 2020.
LUCRÉCIO JORGE GOMES PEREIRA DA SILVA
Prefeito
Publicado
por:
Maria José Gonzaga Siqueira Passos
Código
Identificador:A404BAD7
0 Comentários
Faça seu comentário aqui!