STF começa a analisar pedido para anular impeachment de Dilma

Até agora, o relator, ministro Alexandre Moraes, foi o único a votar, negando o pedido da defesa

Ex-presidente Dilma Rousseff. Foto: Ruy Baron

Valor Econômico- O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, na última sexta-feira, um pedido de anulação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), afastada em definitivo do cargo em agosto de 2016.

O ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, que representa a petista no processo, chegou a fazer uma romaria a gabinetes de ministros do STF no fim do no passado para que o caso fosse julgado pelo plenário. Para ele, uma matéria dessa importância – o afastamento de um presidente da República – exigiria um debate presencial entre os integrantes da Corte.

Relator dos mandados de segurança, o ministro Alexandre Moraes negou provimento aos recursos da defesa e deu início ao julgamento virtual do caso – quando os ministros não se reúnem pessoalmente para debater o assunto, apenas apresentam seus votos no sistema eletrônico do tribunal. A votação se encerra na quinta-feira.

Até agora, o relator foi o único a votar. Ao se manifestar anteriormente sobre o caso, Moraes afirmou que as ações haviam perdido o objeto, uma vez que o mandato de Dilma teria se encerrado em 2018, caso ela tivesse permanecido no cargo.

A anulação do impeachment não faria Dilma voltar à Presidência, mas a defesa considera o julgamento fundamental para encerrar o debate sobre os direitos políticos da petista.

Quando o Senado aprovou o afastamento de Dilma, optou por não a tornar inelegível, o que permitiu que ela se candidatasse ao Senado por Minas Gerais na eleição do ano passado, quando saiu derrotada.

Uma eventual anulação do processo também reforçaria o discurso de que Dilma foi vítima de um “golpe” parlamentar articulado por seu então vice-presidente Michel Temer, que assumiu a Presidência após o impeachment.

A acusação contra a petista foi a de que ela teria cometido crimes de responsabilidade ao violar a legislação fiscal nos casos das chamadas “pedaladas” e na edição de decretos de créditos suplementar sem autorização do Congresso.

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