MPF se manifesta a favor de absolvição Lula e Dilma no 'quadrilhão do PT'. Foto: Sérgio Lima/Poder 360. |
Poder360 - O MPF (Ministério Público Federal) se manifestou a favor da absolvição sumária dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff no processo que investiga o chamado ‘quadrilhão do PT’. A procuradoria defende também a absolvição dos ex-ministros ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega, e do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Eis a íntegra da manifestação.
A procuradora responsável pelo documento, Marcia Brandão Zollinger, diz que “não há o pretendido domínio por parte dos denunciados, especialmente os ex-presidentes da República, a respeito dos atos criminosos, que obviamente merecem apuração e responsabilização e são objeto de ações penais autônomas, cometidos no interior das Diretorias da Petrobras e de outras empresas públicas“.
A denúncia foi apresentada em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. De acordo com a acusação, os 2 ex-mandatários tiveram participação num esquema montado para coletar propinas de R$ 1,48 bilhão de 2002 a 2016, durante os governos de Lula e Dilma.
Ainda segundo a denúncia, as vantagens ilícitas teriam sido pagas em contratos da Petrobras, do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento), Ministério do Planejamento e outros órgãos da administração pública.
A manifestação pela absolvição sumária dos acusados foi enviada à 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, onde são julgados Lula, Dilma, Palocci, Guido e Vaccari. Outra parte desse processo contra o ‘quadrilhão do PT’, que tem como alvo a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), segue no STF (Supremo Tribunal Federal). Há ainda desmembramento em análise pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), onde é julgado Edinho Silva.
A procuradora que assina a manifestação enviada à Justiça Federal em Brasília afirma que “não estão demonstrados na peça acusatória e nos elementos de prova colacionados os elementos essenciais do tipo penal incriminador“.
Marcia Brandão escreve ainda que não se comprovou crime de organização criminosa, diferentemente do que Janot defendeu na denúncia enviada em 2017. “Não há demonstração mínima de presença dos elementos subjetivos do tipo (dolo genérico e específico – tipicidade subjetiva) consubstanciados na vontade livre e consciente de organizar-se enquanto grupo estruturado e com divisão de tarefas (animus associativo) e com o fim especial de obter vantagens mediante a prática de crimes.”
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