Gleide Ângelo detalha lei que autoriza Estado a utilizar veículos apreendidos

OBJETIVO – “Automóveis parados terão função social e, quando leiloados, trarão valor maior para o Estado investir em políticas públicas.” Foto: Roberto Soares

A Lei n° 16.634/2019, que autoriza o uso de veículos apreendidos em decorrência de ilícitos penais ou de infrações administrativas pelas polícias e secretarias estaduais, foi tema do discurso da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB) nesta segunda (30). Autora do projeto que deu origem à norma, a parlamentar explicou que a medida visa dar utilidade pública aos carros que se deterioram nos pátios das delegacias enquanto se aguarda o processo de realização do leilão.

“É preciso esclarecer que a finalidade da lei não é permitir o uso de carros roubados que tenham sido recuperados pela polícia; esses serão devolvidos aos donos. A matéria trata especificamente dos veículos utilizados pela criminalidade, como os clonados”, explicou Gleide Ângelo. Segundo ela, as secretarias que obtiverem autorização judicial para usar tais veículos ficarão responsáveis por entregá-los em boas condições no momento em que o leilão for viabilizado pelo Estado.

“Atualmente, os pátios das delegacias acumulam inúmeros carros que, com o passar do tempo, deterioram-se. Quando chega o momento do leilão, são vendidos apenas como carcaça”, afirmou. “O objetivo é que esses automóveis parados tenham uma função social e que, quando leiloados, tragam um valor maior para o Estado investir em políticas públicas”, complementou a deputada.

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