Mesa: senador Izalci (PSDB-DF); presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP); secretário-geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado |
O Senado aprovou nesta terça-feira (22) em segundo turno, por 60 votos a 19, o texto-base da proposta de reforma da Previdência.
Após a aprovação, os parlamentares passaram à análise de quatro destaques (propostas para mudar a redação). Esta etapa não havia sido concluída até a última atualização desta reportagem.
Esta é a penúltima fase da tramitação da proposta de emenda à Constituição. Concluída a votação, a PEC seguirá para promulgação pelo plenário do Congresso Nacional.
Entre outros pontos, o texto prevê idade mínima de aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62 anos).
Por se tratar de emenda à Constituição, a proposta precisou ser submetida a dois turnos de votação e ter o apoio mínimo de 49 dos 81 senadores. No primeiro turno, a PEC foi aprovada por 56 votos a 19.
Antes de chegar ao plenário para ser analisada em segundo turno, a PEC recebeu o aval, mais cedo nesta terça, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Principais pontos da reforma
Saiba abaixo os principais pontos da reforma aprovada:
Idade mínima e tempo de contribuição
A reforma da Previdência cria idade mínima de aposentadoria e estipula tempo mínimo de contribuição.
De acordo com o texto, as mulheres poderão se aposentar a partir dos 62 anos e os homens, a partir dos 65.
Para a iniciativa privada, será exigido tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres, e 20 anos para homens. No caso dos homens já no mercado de trabalho, o tempo será de 15 anos.
Com isso, não existirá mais aposentadoria por tempo de contribuição. Será necessário comprovar a idade e o tempo de contribuição.
No setor público, o tempo mínimo de contribuição previsto é de 25 anos para homens e mulheres (com 10 anos no serviço público e 5 no cargo).
Aposentadoria integral
A aposentadoria integral (100% do benefício) será concedida somente se a mulher contribuir por 35 anos e o homem, por 40 anos. O valor do benefício poderá ultrapassar 100% da média salarial se o trabalhador seguir na ativa após esse período.
Alíquotas
Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS. Atualmente, o teto é de R$ 5.839,45, e o piso, igual ao salário mínimo (atualmente em R$ 998).
Pelo texto, as alíquotas efetivas (percentual médio sobre todo o salário) irão variar entre 7,5% e 11,68%. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário.
Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas irão variar de 7,5% a 16,79%. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga de 11% ao teto do INSS.
Segundo a PEC, serão definidas as seguintes alíquotas progressivas:
para quem ganha até um salário mínimo: 7,5%
mais de um salário mínimo a R$ 2 mil: 9%
de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%;
acima de R$ 39.000,01: 22%
Outros pontos
Saiba abaixo outros pontos da reforma:
Idade mínima de 55 anos para homens e mulheres da Polícia Federal, polícias legislativas, Polícia Civil do Distrito Federal e agentes penitenciários federais;
nenhuma pensão por morte será menor que um salário mínimo;
regras de transição com pedágio para trabalhadores que estão próximos da aposentadoria;
valor da aposentadoria será baseado na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador, e não mais nos 80% maiores valores como é feito atualmente;
pensão por morte equivalerá a uma cota familiar de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado que morreu, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Uma viúva, por exemplo, receberá 60% do benefício;
fixa o cálculo do benefício de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador que pedir a aposentadoria.
O texto não altera regras para aposentadoria de trabalhadores rurais nem para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As mudanças nas regras de aposentadoria para militares das Forças Armadas também não estão na PEC. O assunto está em outra proposta, encaminhada à Câmara em 20 de março e que ainda não foi analisada pelos deputados.
Ao Vivo:
Transição
Sistema de pontos: tempo de contribuição e idade têm que somar 86 pontos para mulher e 96 para homem em 2019. Aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulher (2033) e 105 pontos para homem (2028);
Pedágio 50%: quem está a 2 anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo (30 mulher/35 homem), pagará pedágio de 50% do tempo restante;
Pedágio de 100%: Mulheres com 57 anos e homens com 60 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo de contribuição;
Aposentadoria por idade: Já é de 65 anos para homens. No caso das mulheres, a idade mínima vai subir meio ponto a cada ano, até atingir 62 anos em 2023. Já o tempo de contribuição será de 15 anos para homens e mulheres;
Servidores: Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres (2033), e a 105 pontos para os homens (2028), permanecendo neste patamar.
G1
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