Foto: Roberto Soares / Alepe |
Em votação realizada durante a Reunião Plenária desta segunda (18), os deputados estaduais definiram os integrantes da Comissão de Ética Parlamentar da Assembleia e reconduziram Adalto Santos (PSB) como ouvidor-geral da Casa para este biênio (2019-2020).
Foram eleitos como membros titulares os deputadosAglailson Victor (PSB), Antônio Moraes (PP), Francismar Pontes (PSB), João Paulo (PCdoB), Joaquim Lira (PSD),Rogério Leão (PR) e Tony Gel (MDB). Para a suplência, foram escolhidos Alessandra Vieira (PSDB), Clovis Paiva (PP),Fabrizio Ferraz (PHS), Isaltino Nascimento (PSB), Roberta Arraes (PP), Romero Sales Filho (PTB) e Waldemar Borges (PSB). Na Reunião de Instalação do colegiado, haverá a definição dos ocupantes da presidência e da vice.
A Comissão de Ética da Alepe atua em matérias relacionadas à disciplina e à ética do parlamentar e em processos disciplinares que envolvam os deputados. Já a Ouvidoria Geral – comandada por Adalto Santos desde 2015 – é responsável por receber, examinar e encaminhar solicitações, sugestões e críticas apresentadas ao Legislativo Estadual, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação.
A votação, que teve a presença de 36 deputados, foi realizada com os mesmos procedimentos da eleição para a Mesa Diretora, segundo determina o Regimento Interno. Não houve disputa para nenhum dos cargos, sendo registrados, na apuração, 36 votos para Antônio Moraes, 34 para Roberta Arraes (dois em branco) e, para os demais, 35 votos e um em branco para cada. Na escolha do ouvidor-geral, Adalto Santos teve 34 votos e dois em branco.
Questionamentos – Antes do pleito, o deputado Romário Dias (PSD) indagou à Presidência da Casa quais seriam os critérios que poderiam impedir um parlamentar de atuar na Comissão de Ética. Em resposta, o presidente Eriberto Medeiros (PP), que presidia a sessão, esclareceu que não podem participar integrantes da Mesa Diretora ou deputados que estejam “respondendo a processo disciplinar por ato atentatório contra o decoro parlamentar, ou que tenham sido punidos com a suspensão do exercício do mandato”.
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