Comissão de Constituição e Justiça, primeiro, rejeitou parecer de Zveiter (PMDB), favorável ao prosseguimento da denúncia. Novo parecer, de Paulo Abi-Ackel (PSDB), foi aprovado por 41 votos.
G1- Após rejeitar o relatório do deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quinta-feira (13) um novo parecer, de Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), recomendando a rejeição da denúncia contra o presidente Michel Temer.
O relatório de Abi-Ackel, aprovado 41 votos a 24, será submetido ao plenário da Câmara, a quem cabe a palavra final sobre autorizar ou não o STF a analisar a denúncia contra o presidente.
Com a rejeição do parecer de Zveiter, o presidente da comissão, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), designou Abi-Ackel como novo relator, responsável por elaborar documento alternativo com a recomendação de que a denúncia contra Temer não tenha prosseguimento no Supremo Tribunal Federal (STF).
O novo relator da denúncia contra Temer, deputado Abi-Ackel (PSDB) (Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados) |
O novo parecer
Entre os argumentos apresentados à CCJ, o novo relator afirma que as acusações contra Temer foram resultado de ação "suspeitíssima" do empresário Joesley Batista, dono do grupo J&F, que fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal no âmbito da Operação Lava Jato.
Abi-Ackel afirmou também que a denúncia "peca por omissão", ao argumentar que a suposta conduta criminosa deveria ter sido descrita objetivamente.
"Inexistindo na denúncia sequer a tentativa de demonstrar o nexo causal entre o presidente da República e o ilícito que menciona, torna-se impossível instaurar contra ele a ação penal", disse, na denúncia.
A denúncia da PGR
Com base nas delações de executivos do grupo J&F, que controla a JBS, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou Temer ao Supremo Tribunal Federal pelo crime de corrupção passiva.
Além da condenação, Janot pediu a perda do mandato de Temer, "principalmente por ter agido com violação de seus deveres para com o Estado e a sociedade".
Esta é a primeira vez que um presidente da República é denunciado ao STF no exercício do mandato.
Por se tratar do presidente da República, a denúncia só terá continuidade no Supremo Tribunal Federal (STF) se tiver autorização da Câmara.
Segundo a defesa, Temer não cometeu crime a acusação do Ministério Público é baseada em suposições. Além disso, o próprio presidente já afirmou avaliar a denúncia da PGR como uma "injustiça que se faz com o Brasil".
Plenário
O parecer aprovado na comissão nesta quinta será incluído na pauta de votações do plenário na sessão seguinte ao recebimento pela Mesa Diretora.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), fará uma reunião com os líderes partidários para definir o dia da votação.
Após discussão em plenário, a denúncia será submetida a votação nominal, pelo processo de chamada dos deputados.
O regimento define que a chamada dos nomes deve ser feita alternadamente, dos estados da região Norte para os da região Sul e vice-versa.
Os nomes serão enunciados, em voz alta, por um dos secretários da Casa. Os deputados levantarão de suas cadeiras e responderão ‘sim’ ou ‘não’, no mesmo formato da votação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
Aprovação da denúncia no plenário
O parecer será aprovado se tiver o apoio de pelo menos dois terços do total de 513 deputados, ou seja, 342 votos. Se isso acontecer, será autorizada a instauração do processo no Poder Judiciário.
No passo seguinte, os 11 ministros do STF analisarão a denúncia e, se a aceitarem, Temer se tornará réu e será afastado do mandato por até 180 dias.
O presidente só perderá o cargo definitivamente se for condenado pelo Supremo.
Durante o período de afastamento, assumirá o comando do país o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Se Temer for condenado pelo STF, Rodrigo Maia, à frente da Presidência da República, terá de convocar eleições indiretas no prazo de um mês.
Segundo a Constituição, o novo presidente da República seria escolhido pelo voto de deputados e senadores.
Rejeição da denúncia no plenário
No caso de rejeição da denúncia pelo plenário da Câmara, o Supremo ficará impedido de dar andamento à ação, que será suspensa, não arquivada.
O processo poderá ser retomado somente após o fim do mandato do presidente.
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