Uol - A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva pediu por meio de habeas corpus a imediata (concessão de liminar) suspensão do processo criminal em que ele é réu por corrupção e lavagem de dinheiro no caso tríplex imóvel situado no Guarujá, litoral de São Paulo, que a Lava Jato diz pertencer a Lula, o que sempre foi negado pelo expresidente.
A defesa alega que não dispõe de tempo suficiente para analisar o conteúdo de uma "supermídia" com 5,42 gigabytes com documentos que a Petrobras anexou aos autos estimase que o arquivo tenha 100 mil páginas.
O habeas corpus que pede a imediata suspensão do processo criminal foi protocolado, segundo a defesa, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que tem jurisdição e competência para confirmar ou barrar medidas de Moro. Se a Corte federal acolher a liminar, o interrogatório de Lula terá de ser adiado.
O expresidente vai ser interrogado nesta quartafeira (10) pelo juiz federal Sérgio Moro. Na ação, ele é acusado de ter recebido R$ 3,7 milhões em propinas da OAS que, em troca, teria fechado três contratos com a Petrobras, supostamente por ingerência de Lula. A defesa quer que "seja concedido prazo razoável para a análise dos documentos, além da apresentação da íntegra da relação antes requerida e deferida pelo Juízo, com a eventual renovação dos atos processuais subsequentes que tenham sido prejudicados pela decisão ilegal".
Segundo os advogados de Lula os criminalistas Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira , os documentos da Petrobras foram solicitados desde 10 de outubro de 2016, mas "foram levados em parte ao processo somente nos dias 28 de abril e 2 de maio de 2017, por meio digital".
"A mídia apresentada perfaz 5,42 gigabytes e foi levada aos autos sem índice e de forma desorganizada. Há cerca de 5 mil documentos (técnicos, negociais e jurídicos) e são estimadas cerca de 100 mil páginas. É materialmente impossível a defesa analisar toda essa documentação até o próximo dia 10, quando haverá o interrogatório do expresidente e será aberto o prazo para requerimento de novas provas (Código de Processo Penal, artigo 402)", escreveram.
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