Armando marca para dia 19 votação da MP da proteção ao emprego, que vai priorizar micro e pequenas empresas

Foto: Ana Luisa Souza/Divulgação

O senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator da Medida Provisória que altera e prorroga até 31 de dezembro de 2018 o Programa de Proteção ao Emprego, agora chamado de Programa Seguro-Emprego (PSE), marcou para o próximo dia 19 de abril sua votação na Comissão Mista que examina a matéria, integrada por senadores e deputados. A MP, que permite a compensação de 50% da redução temporária dos salários, segue depois à votação, em separado, dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Para Monteiro, o programa tem ainda mais relevância na situação atual: “Vivemos um período de desemprego muito elevado, o que deve ser preocupação central do governo e do Congresso. Assim, é mais do que oportuna a prorrogação de um programa como esse, que visa dar alternativas para manutenção do emprego. Ressalto, ainda, que a MP prevê prioridade para micro e pequenas empresas, que são grandes empregadoras de mão-de-obra”. 

No próximo dia 12, acontece a audiência pública sobre a Medida Provisória, quando deverão ser discutidas sugestões de mudanças ao PSE. Participarão da audiência representantes do Ministério do Trabalho, Sebrae, CNI (Confederação Nacional da Indústria), CNC (Confederação Nacional do Comércio, Serviços e Turismo), Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), CUT, Dieese (Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Sócio Econômicas), UGT (União Geral dos Trabalhadores) e Força Sindical. 

Depois de ouvir todas as partes, conforme ficou decidido em reunião da Comissão Mista, Armando decidirá quais emendas irá acatar entre as 61 apresentadas por deputados e senadores à Medida Provisória
A MP 761, editada em 22 de dezembro de 2016, estabelece que as empresas que aderirem ao PSE poderão adotar uma redução na jornada de trabalho e nos salários de até 30%, que será coberta pelo governo em até 50%, com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Se, por exemplo, um trabalhador que ganha R$ 1.000 mensais passar a receber R$ 700 por diminuição de jornada e de salário, terá do governo R$ 150 por mês, passando a perceber, portanto, R$ 850,00, com perda menor de renda. Pelas novas regras da MP 761, terão prioridade as micro e pequenas empresas. O Ministério do Trabalho só aceitará a adesão da empresa que celebrar um acordo coletivo de trabalho com este fim.

Podem aderir ao programa empresas em situação comprovadamente de dificuldade econômico-financeira. A adesão deve ser feita junto ao Ministério do Trabalho até 31 de dezembro de 2017, com prazo máximo de permanência de 24 meses, respeitada a data de extinção do programa, agora prevista para dezembro de 2018. O tempo de adesão mínima é de 6 meses, podendo vir a ser prorrogado.

Uma das principais inovações é a prioridade às Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs) na adesão ao Programa. A MP continua vedando a dispensa arbitrária ou sem justa causa na vigência do Programa e durante o equivalente a um terço desse período, bem como mantém a exigência de acordo coletivo de trabalho específico celebrado entre a empresa e o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante da empresa.

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