Agentes públicos que desejam se candidatar a algum cargo político devem ficar atentos ao prazo de desincompatibilização estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A advogada Diana Câmara, especialista em Direito Eleitoral e membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, explica que “os pretensos candidatos ao cargo de vereador que sejam agentes públicos devem, via de regra, se desincompatibilizar até o prazo de seis, quatro ou três meses antes das Eleições, isto é, até o dia 2 de abril, 2 de junho ou 2 de julho, a depender do cargo público ocupado e o pretendido”.
“A desincompatibilização ocorre com o afastamento do cargo exercido pelo pré-candidato, evitando, assim, que se configure hipótese de inelegibilidade. Esse afastamento pode ser definitivo ou temporário, de acordo com as regras da Justiça Eleitoral”, afirma a especialista em eleições.
O prazo de desincompatibilização que termina no dia 2 de abril, seis meses antes do pleito, é aplicável aos pré-candidatos a vereador que estejam ocupando os seguintes cargos: Secretário Municipal; Presidente, Diretor, Superintendente ou Dirigente de Autarquia, Fundação ou Empresa Pública; Chefe de Gabinete; Defensor Público; Autoridade Policial, militar ou civil; Servidores Efetivos ou Comissionados do Fisco; Magistrado; Membro do Ministério Público ou Tribunal de Contas; Ministro de Estado; Reitor de Universidade Pública; Superintendentes, Presidentes e Vice-Presidentes de Associações Municipais.
No entanto, a regra geral é que o prazo para desincompatibilização para concorrer ao cargo de vereador é de três meses. No entanto, existem cargos em comissão que exigem prazos diversos, a exemplo dos cargos de Secretário de Estado, Secretário da Administração Municipal ou membros de órgãos congêneres, Diretor de Órgãos Estaduais ou Sociedades de Assistência aos Municípios, entre outros.
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