Irregularidades do governo Elias Gomes em 1999, impede prefeitura do Cabo de receber repasses federais

Blog de Jamildo
Foto: Randy Augusto
A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho está temporariamente impedida de receber repasses de recursos federais e estaduais. De acordo com nota enviada ao Blog, o impedimento se deve a irregularidades na prestação de contas de convênio firmado com o Governo Federal em 1999, quando o prefeito da cidade era Elias Gomes, que agora é gestor de Jaboatão dos Guararapes.

De acordo com o processo, o município deixou de devolver saldo remanescente não utilizado na execução do convênio, cobrando uma quantia que, atualizada, chega a superar R$1, 9 milhão. O Cabo acumula prejuízos e está inscrito no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) por conta dessa irregularidade.

Informada recentemente da situação, a gestão atual do Cabo já instaurou uma Tomada de Contas Especial para, ao concluí-la, encaminhá-la ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento.

O procurador geral do Cabo de Santo Agostinho, Marcos Lira e Silva, explicou que, em 1999, o Município e a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome, firmaram um convênio com o objetivo de implantar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

“O convênio previa quatro meses de duração, sendo os dois primeiros meses para a execução do objeto pactuado (implementação do PETI) e os meses seguintes para a prestação de contas a ser realizada pela municipalidade. Não houve qualquer prorrogação do convênio, constituindo-se o seu termo final em 31 de dezembro de 1999″, relatou o procurador geral.

Ele acrescentou que, em 2003, a Secretaria Municipal de Promoções Sociais, considerando que o término do convênio foi em dezembro de 1999, teria encaminhado a devida prestação de contas ao Ministério da Previdência e Ação Social, tudo conforme previsto no Termo de Responsabilidade. Porém, a União, em 14 de agosto de 2015, notificou o município, alegando “inexecução parcial da prestação de contas” relativa ao referido convênio.

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