OAB-PE tenta virar o jogo contra Guilherme Uchôa e recorre de decisão do presidente do TJPE

Blog da Folha

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A direção da Ordem de Advogados do Brasil – seccional de Pernambuco (OAB-PE) ingressou, nesta segunda-feira (27), com um recurso na Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para reverter a decisão do presidente da Casa, desembargador Frederico Neves. Na última semanal, o magistrado suspendeu a medida liminar assinada pela juíza Mariza Borges, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que afastava os deputados Guilherme Uchoa (PDT) e Eriberto Medeiros (PTC), dos cargos, respectivamente, de presidente e 4º secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

A OAB utiliza de quatro argumentos para legitimar o recurso: a Inadequação da via do pedido de suspensão de liminar para o caso concreto em apreço, dada a ausência de demonstração de qualquer dano público e a impossibilidade de tal instituto ser usado como sucedâneo de recurso próprio (agravo de instrumento); Perfeita fundamentação jurídica que ampara a decisão liminar proferida pela magistrada singular; Inteligência do Supremo Tribunal Federal acerca da aplicação imediata, com efeitos retrospectivos, das regras que criam novas condições de inelegibilidade; e a harmonia da decisão de primeiro grau com as normas da Constituição Federal que instrumentalizam os princípios republicano e democrático e da moralidade e isonomia.

De acordo com o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, a expectativa é que na próxima sessão da Corte Especial do Tribunal, que ocorrerá no dia 4 de maio, o recurso possa ser julgado. “Agimos de acordo com o interesse público”, disse.

A ação da OAB-PE, visando impugnar a eleição da Mesa Diretora da Alepe, foi dada entrada em fevereiro último, na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual. No dia 14 de abril, o juiz da 2ª Vara, Évio Marques da Silva, argumentou que era suspeito para julgar a ação e, por isto, o processo foi encaminhado para a juíza Mariza Borges, que no dia 16 de abril, determinou o afastamento imediato dos parlamentares.

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