Muito se tem falado em ZPE ( zona de processamento de exportação), mas você sabe o que é isso? Como funciona e que benefícios se esperam da implantação aqui em Escada?
As Zonas de Processamento de Exportação-ZPEs são distritos industriais, onde as empresas neles localizadas operam com isenção de impostos e liberdade cambial (não sendo obrigadas a converter em reais as divisas obtidas nas exportações), com a condição de destinarem a maior parte de sua produção ao mercado externo. Esses distritos, que recebem diferentes denominações (ZPE, Zona Franca, Zona Econômica Especial, Zona de Livre Comércio, “Foreign-trade zones”; Subzones, Zonas de Desenvolvimento, etc.) segundo os países que os criam, são instrumentos bastante utilizados no mundo para, simultaneamente: atrair investimentos estrangeiros voltados para as exportações; colocar as empresas nacionais em igualdade de condições com seus concorrentes localizados em outros países, que dispõem de mecanismos semelhantes; criar empregos; aumentar o valor agregado das exportações; difundir novas tecnologias e corrigir desequilíbrios regionais. Como no Brasil essas áreas receberam o nome de Zona de Processamento de Exportação-ZPE, trataremos nesta nota de forma indistinta as diferentes denominações quando nos referirmos a outros países.
As ZPEs no Brasil foram criadas pelo Decreto-Lei 2.452/88 (alterado pelas Leis 8.396/92 e 8.924/94. Essa lei proíbe que os bens ai produzidos sejam vendidos no mercado interno. Entre os anos de 1988 e 1994 foram criadas, por meio de Decreto Presidencial 17 ZPEs, embora nenhuma delas esteja em funcionamento. Quatro estão com obras de infraestrutura (cercas, acessos, instalações para a Receita Federal, sistema de vigilância, etc.) prontas, mas não obtiveram alvará de funcionamento pela Receita Federal. A criação de Zonas de Processamento de Exportações, sobretudo em áreas menos desenvolvidas, busca a promoção da redução das desigualdades regionais, com o aumento das exportações, da entrada de divisas internacionais, por meio de incentivos como:
• Isenção de impostos e contribuições federais (Imposto de Importação, IPI, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, Finsocial e IOF);
• Tratamento fiscal, cambial, creditício e administrativo das exportações em geral, aos bens e serviços adquiridos no mercado interno. Ou seja, gozarão das mesmas isenções das exportações normais (relativamente aos impostos federais);
• Liberdade cambial e de procedimentos administrativos mais simplificados, por um prazo de até 20 anos, podendo ser estendido, sucessivamente, por períodos iguais ao originalmente concedido.
Com informações de falabaixada.blogspot.com.br
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