Prefeito De Escada Prorroga Concurso

jandelson1O Prefeito do Municipio de Escada, Jandelson Gouveia,  Publicou no Diario Oficial de Pernambuco dessa terça-feira, 23, uma Portaria prorrogando prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargo do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura de Escada, por mais 02 (dois) anos.

Veja Portaria na Integra:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2019/2012 – GP

O Prefeito do Município da Escada, no uso das atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado, sobretudo a Lei Orgânica local,

Considerando o item 11.5 do Edital, do Concurso Público para provimento de cargos de nível superior, nível médio e nível fundamental no âmbito poder Executivo do Município de Escada que prevê a prorrogação de prazo do concurso por uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal;

Considerando que o concurso teve sua validade expirada de 2 (dois) anos em 11.10.2012;

Considerando que há candidatos aprovado-classificado dentro das vagas cridas;

Resolve:

PRORROGAR o prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargo do Quadro Permanente de Pessoal desta Prefeitura, por mais 02 (dois) anos, contando-se os efeitos desta portaria a partir desta data.

CUMPRA-SE

Publique-se. Intime-se. Registre-se.

Gabinete do Prefeito Municipal da Escada, 11de outubro de 2012.

JANDELSON GOUVEIA DA SILVA

Prefeito

Publicado por:
Claudia Fernandes Soathman de Abreu
Código Identificador:0E8D867C
Matéria publicada no no dia 23/10/2012.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

1 Comentários

  1. PRORROGAR CONCURSO EM FAZE DE TRANSIÇÃO É O MESMO QUE FAZER FILHO NA MULHER DOS OUTROS DEIXANDO O BEBER PRO OUTRO CRIAR! MAIS UMA JOGADA DE QUEM SÓ SABE FAZER O MAL! SUJAR A ROUPA É MUITO FÁCIL, O DIFÍCIL É LAVAR! A CHAMADA DE NOVOS CONCURSADOS 1º DEVE ESTÁ PRESENTE NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA(LDO)- CONTÉM AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO E ORIENTA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA. 2ºO PLANO PLURI ANUAL(PPA)DIZ O QUE VAI GASTAR EM QUATRO ANOS EM INVESTIMENTOS, PRINCIPALMENTE EM OBRAS E SERVIÇOS CONTINUADOS, E 3º O ORÇAMENTO FISCAL- (LOA) ONDE SE ESTABELECEM A PREVISÃO DA RECEITA, ISTO É, QUANTO SE ESPERA ARRECADAR NO ANO SEGUINTE, E A FIXAÇÃO DA DESPESA QUE SE PRETENDE REALIZAR COM O QUE FOR ARRECADADO. PORTANTO MEUS AMIGOS SE ESTA PRORROGAÇÃO NÃO ESTAVA PREVISTA EM NENHUMA DAS CONDIÇÕES SUPRA MENCIONADAS, ENTÃO O DECRETO TRATA-SE DE UM ATO NULO OU ANULÁVEL A DEPENDER DA SITUAÇÃO. O ORÇAMENTO FISCAL DEPOIS DE APROVADO PASSA A SE CHAMAR LEI ORÇAMENTÁRIA E REGISTRA: A RECEITA- QUE É O DINHEIRO QUE O GOVERNO VAI ARRECADAR; E DESPESA- QUE É O DINHEIRO QUE O GOVERNO VAI GASTAR. PORTANTO TUDO QUE IRÁ ACONTECER O ANO QUE VEM DE UM GOVERNO DEVE ESTÁ PREVISTO NO ANO ANTECEDENTE E APROVADO PELO LEGISLATIVO E NÃO POR DECRETO. É ISSO!

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